Imobiliária São João

Rural fazenda à venda no Sitio, Florânia

Sitio, Florânia, Rio Grande do Norte
Imóvel: 206
Descrição do imóvel
VENDA JUDICIAL EDITAL: 001/02/2025 07/02/2025 Processo: Nº 0800373-02.2019.8.20.5142 Tramitação: Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas – RN Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executada: KERCIA REGINA PEREIRA LIMA LOPES Matrícula N° 666 – Livro 2 – Registro Geral Av.27 – MANDADO DE PENHORA - De acordo com certidão datada de 28/06/2021, expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Florania – RN, devidamente assinada por Alex Sandra de M. Silva – Oficiala de Justiça, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0104502-87.2016.8.20.0101, movida pelo credor / exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ nº 07.237.373/0001-20 em desfavor do devedor / executado HENRIQUE JOSÉ TORRES LOPES, inscrito CPF nº 430.571.794-87, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$. 127.156,34 (cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme Carta Precatório Cível, expedida pela 1ª Vara Cível de Caicó – RN, em 25/05/2022 e Requerimento de serviço, solicitando a AVERBAÇÃO prevista no Art.844 CPC datada de 13/12/2022 assinada por Wagner Bezerra Ribeiro – Gerente Executivo de Reestruturação de Ativos. O imóvel dessa Matrícula foi devidamente avaliado em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) pela Oficiala de Justiça: ALEX SANDRA DE M. SILVA, em data de 08/03/2023, de acordo com ID 99466561 Pag. 5, nos autos em tramitação junto à Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas – RN, processo Nº 0800373-02.2019.8.20.5142. Os honorários da Alienação estão arbitrados em de 3% (Três por cento) sobre o valor da venda de acordo com DECISÃO de ID 138587551 - Pág. 3, e, em caso de propostas inferiores, as quais serão objeto de incidente processual, a comissão também será de 3% (Três por cento) sobre o valor da transação a ser paga também pelo Adquirente, não se diminuindo do valor oferecido, que deverá ser informado previamente aos interessados, inclusive quanto à forma de pagamento da comissão diretamente ao Corretor nomeado. Será necessário o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (Seis) meses, cujas prestações deverão ser objeto de depósitos judiciais sucessivos, somente se aperfeiçoando a arrematação após a comprovação do último depósito (CPC/2015. Art. 903. § 6º. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente. Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para realização da alienação e estabelecido o preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação (ID 138587551 Pag. 3). PROPOSTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM DIAS ÚTEIS DA SEMANA EM HORÁRIOS COMERCIAIS / DIRETAMENTE AO CORRETOR DE IMÓVEIS: O SR. EUGÊNIO SÉRGIO DE ARAÚJO GÓIS (CPF 261.515.534-20 – RG 537.719 SSP/RN) CRECI/RN Nº 1.329 / RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO / COM ENDEREÇO PROFISSIONAL À AV. CELSO DANTAS 484, CENTRO – CEP 59.300-000 CAICÓ/RN / FONES (84-Oi) 99962-1662 ou (84-Claro) 99112-2629.

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